Auxílio Corona: De A para bônus de inadimplência a V para compensação de perdas
Visão geral da atual emergência Corona e ajuda provisória do governo federal.

Auxílio Corona: De A para bônus de inadimplência a V para compensação de perdas
SLT Steuerberatung elaborou uma visão geral atual da atual ajuda emergencial e provisória da Corona - medidas atuais da Corona que, esperançosamente, ajudarão você e sua empresa nestes tempos econômicos difíceis.
René Lipkovich e Rudolf Siart, auditores e consultores fiscais da SLT Siart Lipkovich + Team em Viena, trataram intensamente do tema e oferecem seus conselhos site incluindo nossas próprias calculadoras Corona para selecionar as variantes mais adequadas em casos individuais.
As empresas que tenham sofrido uma perda de vendas de pelo menos 30% nos meses civis de novembro de 2021 e dezembro de 2021 ou de pelo menos 40% de janeiro a março de 2022 podem requerer o prémio de perdas III até ao máximo de 80.000 euros por mês civil.
O atual bônus padrão III pode ser solicitado via Finanz-Online a partir do dia 10 do próximo mês. Atualmente você pode solicitar o bônus padrão III para novembro de 2021 (desde 10 de dezembro de 2021) ou para dezembro de 2021 (desde 10 de janeiro de 2022).
Novembro e dezembro de 2021 e março de 2022 são comparados com os meses de 2019. Janeiro e fevereiro de 2022 são comparados com os meses de 2020.
Para empresas com perda de vendas de pelo menos 30% no período de 16 de setembro de 2020 a 30 de junho de 2021, pode ser solicitado o subsídio de custos fixos de 800 mil. O valor do subsídio corresponde à percentagem de perda de vendas neste período.
à 60% de perda de vendas = 60% de subsídio de custos fixos
Todas as doações que já tenham sido pagas à empresa ou que tenham sido prometidas de forma vinculativa devem ser contabilizadas para os 800.000 FKZ. O montante máximo de 800.000 FKZ foi aumentado de 800.000 euros para um máximo de 1,80 milhões de euros por empresa.
O FKZ 800.000, para cujo cálculo podem ser selecionados até 10 períodos de observação, relacionados no tempo ou 2 blocos conectados cada, pode ter até31 de março de 2022ser solicitado.
A compensação de prejuízos I e II servem para cobrir custos fixos não cobertos e podem ser requeridas cumulativamente. O requisito básico para compensação de perdas I é uma perda de vendas entre 16 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021 de pelo menos 30%. As inscrições podem ser feitas até31 de março de 2022ser apresentado.
Para compensação de perdas II, perda de vendas de pelo menos 50% no período 1º de julho. – 31 de dezembro de 2021 fornecido. Os pedidos de compensação de prejuízos II podem ser apresentados até30 de junho de 2022ser apresentado.
O período de comparação são os meses de 2019.
Se tiver sido utilizado o montante de 800.000 FKZ, exclui-se a concessão simultânea de compensação por perdas, embora seja permitida uma mudança única entre a concessão de custos fixos 800.000 e a compensação por perdas.
Em determinadas circunstâncias, os pedidos de 800.000 FKZ e de compensação de perdas devem ser apresentados por um consultor fiscal, auditor ou contabilista.
A fase 4 do fundo de dificuldades pode ser requerida por trabalhadores independentes afetados pela pandemia entre 1 de dezembro de 2021 e 2 de maio de 2022.
Podem candidatar-se os trabalhadores independentes cujas vendas foram 30% inferiores em novembro e dezembro de 2021 ou 40% inferiores de janeiro a março de 2022 do que no período comparável de 2019 ou em janeiro e fevereiro de 2020.
A fase 5 do trabalho a tempo reduzido COVID-19 aplica-se atualmente ao período de 1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022 e é concedida por um período máximo de 6 meses, embora um novo pedido de trabalho a tempo reduzido possa ser apresentado se desejar continuar.
O regulamento especial para empresas particularmente afetadas receberem auxílio de 100% foi prorrogado até 31 de março de 2022. Isso se aplica a empresas que estiveram sujeitas ao imposto sobre vendas em 2019 e 2020 e tiveram uma queda nas vendas de 50% ou mais no 3º trimestre de 2020 em comparação com o 3º trimestre de 2019 ou foram afetadas por uma proibição de entrada imposta após 1º de julho de 2021.
Desde 1 de julho de 2021, a administração fiscal dispõe de um modelo de parcelamento em duas fases para pagar os impostos em atraso relacionados com a Covid-19. Isto aplica-se a dívidas fiscais predominantemente (mais de 50%) relacionadas com a Covid-19.
Os impostos diferidos podem ser reembolsados em prestações em duas fases.
A Fase 1 (1º de julho de 2021 a 30 de setembro de 2022) cobre 15 meses e a Fase 2 (1º de outubro de 2022 a 30 de junho de 2024) cobre 21 meses. No total, ambas as fases duram 36 meses.
As candidaturas para a fase 2 são possíveis até 31 de agosto de 2022 (a fase 1 foi possível até 30 de junho de 2021). Os juros são 2% acima da taxa básica de juros aplicável ao ano.
Além disso, o Fisco oferece a chamada “fase do safety car” durante os primeiros 3 meses, em que o valor das parcelas volta a ser reduzido significativamente.
Para comerciantes, freelancers e novos trabalhadores independentes, é possível uma redução da base de contribuição provisória de acordo com a GSVG/FSVG para o ano em curso. Você pode solicitar que as contribuições sejam ajustadas à sua renda esperada no site do SVS.
A taxa de amortização degressiva (ou seja, a taxa de amortização, no exercício em que se pretende considerar a amortização pela primeira vez, pode ser livremente escolhida dentro de um máximo de 30%) permite uma amortização de 30% dos custos de aquisição e produção no início. Este apoio ao investimento relacionado ao corona será agora estendido e poderá ser usado para comissionamento até 31 de dezembro de 2022.
Os autores
Mag. René Lipkovich, Prof. Rodolfo Siart, Auditor e consultor fiscal em Viena, SLT Siart Lipkovich + Team GmbH & Co KG
1160 Viena, Thaliastraße 85
Tel: 01 4931399-0
e-mail: slt@slt.at