Bastante prático: Notícias do direito do trabalho 2021
O advogado Dominik Leiter dá dicas jurídicas úteis para a prática na indústria automotiva. Desta vez, uma visão sobre as mudanças selecionadas na legislação trabalhista que 2021 trará.

Bastante prático: Notícias do direito do trabalho 2021
A pandemia da Covid-19 trouxe acima de tudo uma coisa: a incerteza. Os meus colegas e eu experimentámos esta incerteza em primeira mão, especialmente numa das nossas áreas de especialização: o direito do trabalho. Já aconteceu mais de uma vez que nós e um cliente lutamos durante muito tempo com uma candidatura de trabalho de curta duração, incluindo um acordo de parceiro social, apenas para descobrir, pouco antes do envio, que as autoridades responsáveis tinham publicado novos formulários de candidatura ou modelos de acordos de parceiros sociais. Principalmente numa tarde de sexta-feira.
Até ao momento, 2021 não trouxe o alívio inicialmente esperado, mas parece um pouco mais previsível do que o ano passado, pelo menos do ponto de vista jurídico. Na esperança de não ter de me arrepender desta frase novamente dentro de algumas semanas, gostaria de vos dar uma pequena antevisão das alterações selecionadas em 2021. O foco aqui não está deliberadamente nas medidas devido à pandemia de Covid-19, mas sim nas mudanças de longo prazo.
Alinhamento de períodos de aviso prévio
Já era esperado há muito tempo e agora acontecerá no dia 1º de julho de 2021: o alinhamento dos prazos de aviso prévio dos trabalhadores com os dos empregados. Para as rescisões anunciadas pelo empregador a partir deste dia, aplica-se um prazo de pré-aviso de seis semanas, que pode ser prorrogado até cinco meses, dependendo da duração da relação laboral. Em princípio, a rescisão só pode ocorrer no final de cada trimestre, embora o dia 15 e o último dia de cada mês civil possam ser acordados como datas adicionais de rescisão. Para rescisões por parte do trabalhador, salvo acordo em contrário, aplica-se um período de aviso prévio de um mês até o último dia do mês.
Outra novidade é a redução da idade de voto nas eleições para conselhos de empresa de 18 para 16 anos. Embora esta mudança possa não parecer particularmente significativa à primeira vista, tem consequências mais abrangentes do que se poderia esperar. Isto significa que estes trabalhadores também devem ser tidos em conta no cálculo dos cinco trabalhadores com direito de voto necessários para a eleição do conselho de empresa, o que significa que após esta alteração os conselhos de empresa podem ser eleitos em mais empresas e também existe proteção geral contra o despedimento.
O prazo de mudança para o novo sistema salarial do acordo coletivo dos trabalhadores comerciais também termina no final de 2021. No entanto, deve ser previsto um determinado prazo para esta mudança: nas empresas sem conselho de empresa, os trabalhadores devem ser informados por escrito sobre a data da mudança o mais tardar três meses antes da mudança. Nas empresas com conselho de empresa, este prazo deverá ser acordado através de contrato de empresa. Em ambos os casos, os colaboradores devem receber uma nota de serviço pelo menos quatro semanas antes da data de mudança, que indique especificamente a nova classificação.
Por último, mas não menos importante, uma referência amigável a alguns favoritos anuais de longa data: A taxa mínima para poder concordar validamente sobre uma cláusula de concorrência foi aumentada para 3.145 euros (incluindo pagamentos especiais de alíquotas) para cláusulas posteriores a 16 de março de 2006 ou para 3.700 euros (excluindo pagamentos especiais de alíquotas) para cláusulas posteriores a 28 de dezembro de 2015. O limite de renda marginal foi aumentado para 475,86 euros por mês e os novos qualificados foi publicado o regulamento dos trabalhadores para 2021.