Bastante prático: carro da empresa bloqueado
O advogado Dominik Leiter dá dicas jurídicas úteis para a prática na indústria automotiva. Desta vez uma dica fiscal: O que fazer se o carro da empresa não for realmente utilizado porque você trabalha em casa?

Bastante prático: carro da empresa bloqueado
Um carro da empresa para uso particular é algo agradável para os funcionários. Ou, como diria o advogado: O uso privado permitido de um carro da empresa representa um benefício monetário da relação de trabalho. Assim, esta prestação em espécie também deve ser tida em conta no cálculo do imposto sobre os salários e das contribuições para a segurança social. Até agora, tudo justo. No entanto, se o belo carro da empresa ficar praticamente inutilizado devido ao home office e ao bloqueio, ele continuará a ser considerado um benefício em espécie. Já não é tão justo.
Dado que não foi introduzida regulamentação específica para a situação actual e, tanto quanto se verifica, esta questão não está no topo da agenda do governo, estamos a estudar as possibilidades de optimização da legislação fiscal com base na situação jurídica actual: Por um lado, o valor do benefício em espécie é determinado pelo valor das emissões de CO2 do carro da empresa. Em princípio, equivale a 2% dos custos reais de aquisição do veículo, mas no máximo 960 euros por mês. No caso de um carro com baixo valor de CO2 é de 1,5% e no máximo 720 euros por mês.v
Metade do benefício em espécie
Por outro lado, o benefício em espécie baseia-se na extensão do uso privado. Se for comprovado que o automóvel não é utilizado mais de 500 quilómetros por mês para fins privados, numa média anual, deve ser aplicado metade do valor do benefício em espécie, ou seja, 1% ou 0,75% dos custos reais de compra por mês. Se a utilização privada for muito baixa, a prestação em espécie pode ser fixada em 0,67 ou 0,50 euros por quilómetro percorrido, se deste cálculo resultar que a prestação em espécie seja avaliada como menos de metade da metade da prestação em espécie. Caso contrário, será utilizado metade do valor do benefício em espécie. Com base na regulamentação apresentada, seria possível uma redução do benefício em espécie em caso de menor utilização privada. O maior obstáculo, porém, será a capacidade de comprovar o baixo uso por meio de um diário de bordo completo.
Alternativamente, pode fazer sentido devolver (temporariamente) o carro da empresa ao empregador. Recomendamos a devolução do veículo no final do mês (incluindo o protocolo de entrega), caso contrário o benefício em espécie continuará válido durante todo o mês seguinte.