Bastante prático: Proprietário, por favor avise-nos!

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Dominik Leiter, advogado e sócio da Weisenheimer Legal em Viena, dá dicas jurídicas úteis para a prática na indústria automotiva. Desta vez ele explica o que está por trás da estranha abreviatura “WiEReG”. 

Dominik Leiter, Rechtsanwalt und Partner bei Weisenheimer Legal in Wien, gibt in der KFZ Wirtschaft nützliche juristische Tipps für die Praxis. Diesmal erklärt er, was hinter der sperrige Abkürzung „WiEReG“ steckt. 
Dominik Leiter, advogado e sócio da Weisenheimer Legal em Viena, dá dicas jurídicas úteis para a prática na indústria automotiva. Desta vez ele explica o que está por trás da estranha abreviatura “WiEReG”. 

Bastante prático: Proprietário, por favor avise-nos!

Entretanto, espera-se que a abreviatura um tanto estranha “WiEReG” e a existência da “Lei de Registo de Proprietários Beneficiários” a que se refere tenham ficado gravadas nas mentes de todos os afectados. Devido a algumas alterações no WiEReG no ano passado e neste ano, este artigo tem como objetivo fornecer a qualquer interessado uma breve visão geral e proteger algumas pessoas de possíveis penalidades. Em princípio, é bastante simples: desde a introdução da Lei de Registo de Proprietários Efectivos em 2018, as “entidades jurídicas” foram obrigadas a identificar e comunicar os seus “proprietários beneficiários”.

O termo “entidade jurídica” na acepção do WiEReG inclui diferentes tipos de entidades jurídicas, tais como GmbHs, sociedades em geral (OGs) e sociedades limitadas (KGs). 

Os “beneficiários efetivos” são sempre pessoas singulares. Por um lado, como beneficiários efetivos diretos, aqueles que detêm mais de 25% da pessoa jurídica, e por outro lado, como beneficiários efetivos indiretos, aqueles que controlam uma ou mais pessoas jurídicas que detêm mais de 25% da pessoa jurídica. Se não for possível identificar nenhum beneficiário efetivo, os membros do nível de gestão superior de uma entidade jurídica devem ser comunicados como beneficiários efetivos.

Em particular, OGs e KGs se todos os sócios pessoalmente responsáveis ​​forem pessoas singulares, GmbHs se todos os sócios forem pessoas singulares e empresas individuais estão isentas da obrigação de comunicação.

No ano passado, a exigência de relatórios foi um pouco mais rigorosa. Embora anteriormente um relatório só tivesse de ser apresentado em caso de alterações nos beneficiários efetivos, a partir de agora um relatório deve ser apresentado anualmente, mesmo sem alterações, para confirmar os dados comunicados. O prazo para o relatório anual é de quatro semanas a contar da data prevista para a revisão anual destes dados. No caso de alterações significativas, o prazo de reporte continua a ser de quatro semanas a partir da data de conhecimento da alteração.
Uma vez que o não cumprimento dos requisitos de relatórios pode resultar em penalidades de até 200.000 euros, você deve definitivamente certificar-se de que está bem posicionado quando se trata de WiEReG. Como tantas vezes acontece, o mesmo se aplica neste caso: a ignorância não protege contra a punição.