Novo procedimento para medição de gases de escape
À medida que a tecnologia avança nos dispositivos de medição de gases de escape, uma mudança no procedimento para medir a opacidade dos gases de escape de motores diesel é necessária como parte da avaliação recorrente de acordo com a Seção 57a KFG 1967.

Novo procedimento para medição de gases de escape

Tanto a Diretiva 2009/40/CE como a Diretiva 2014/45/UE estipulam que os motores diesel sejam acelerados até à velocidade limite durante avaliações recorrentes. Devido ao número crescente de danos no motor durante a medição dos gases de escape como parte da avaliação recorrente de acordo com § 57a KFG 1967 para veículos a diesel e aos danos consideráveis resultantes, foram feitos esforços para medir a opacidade de acordo com o acima mencionado. Orientações a serem realizadas de forma mais cuidadosa com o motor levam a uma alteração no procedimento prescrito.
Os testes demonstraram que, mesmo em gamas de velocidades significativamente mais baixas, ocorrem emissões de gases de escape mais elevadas do que a velocidades limitadas. Os respectivos valores máximos ocorrem o mais tardar quando a velocidade na qual a potência nominal é alcançada é atingida. Levando em conta esse conhecimento, foi desenvolvida uma nova especificação para a velocidade de teste. Andreas Westermeyer, do Federal Guild Group Metal-Electro-Sanitary-Mechatronics-Vehicle Technology da Câmara de Comércio Austríaca, fornece informações sobre os detalhes do novo procedimento.