O seu equipamento §57a está atualizado?

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Com a implementação da Diretiva 2014/45/UE (inspeção periódica de veículos) através da 34.ª alteração do KFG e da 9.ª alteração do PBStV, alguns requisitos para dispositivos de teste no Apêndice 2a foram redefinidos. Os períodos de transição para requisitos de equipamento das alterações do PBStV de 2008 também expiram.

Mit der Umsetzung der Richtlinie 2014/45/EU (periodische Fahrzeugüberprüfung) durch die 34. KFG-Novelle und die 9. PBStV-Novelle wurden einige Anforderungen an Prüfgeräte der Anlage 2a neu definiert. Ebenso laufen Übergangsfristen für Ausrüstungsanforderungen aus den PBStV-Novellen aus 2008 aus.
Com a implementação da Diretiva 2014/45/UE (inspeção periódica de veículos) através da 34.ª alteração do KFG e da 9.ª alteração do PBStV, alguns requisitos para dispositivos de teste no Apêndice 2a foram redefinidos. Os períodos de transição para requisitos de equipamento das alterações do PBStV de 2008 também expiram.

O seu equipamento §57a está atualizado?

Os seguintes prazos deverão ser observados:

  • Plattenbremsprüfstände ohne Aufzeichnungsmöglichkeit der Bremskräfte, Pedalkraft und des Überdruckes bei Druckluftbremsanalgen und die Anzeige der Pedalkraft oder des bei Druckluftbremsen eingesteuerten Überdruckes dürfen nur noch bis 31.12.2019 verwendet werden.
  • Die seit Jänner 2009 geltende Übergangsfrist für Spieldetektoren gem Anlage 2a Z 9 PBStV läuft mit 31.12.2019 aus.

Requisitos para detectores de jogos a partir de 1º de janeiro de 2020

Os requisitos técnicos atuais para detectores de folga (dispositivo para testar a suspensão do eixo da roda sem descarregar o eixo) são:

Para veículos até 3,5 t: (M1, M2, N1 >2800 a 3500 kg e T > 50 km/h a 3500 kg) duas placas motorizadas que podem ser movidas separadamente em direções opostas nas direções longitudinal e transversal. Controle de movimento através de um dispositivo de controle manual (recomendado com uma lâmpada manual integrada) com liberdade de movimento suficiente (comprimento do cabo ~ 6m) dados técnicos:

Carga por eixo                   ≥ 2,0 t

Carga da roda                    ≥ 1,0 t

Força de impulso por lado    ≥ 7 kN

Movimento por lado e direção ≥ 40 mm (direção longitudinal e transversal)

Velocidade de elevação 5 cm/s a 10 cm/s

 

b) para veículos com mais de 3,5 t: (M2, M3, N2, N3, T, O3, O4, R3, R4 > 3500 kg)

duas placas acionadas mecanicamente que podem ser movidas separadamente nas direções longitudinal e transversal em direções opostas, bem como simultaneamente na direção longitudinal. O movimento é controlado através de um dispositivo de controle manual (recomendado com uma lâmpada manual integrada) com liberdade de movimento suficiente (comprimento do cabo ~ 12m) Dados técnicos:

Carga por eixo                   ≥ 15 t

Carga da roda                    ≥ 9 t

Força de impulso por lado   ≥ 30 kN

Movimento por lado e direção ≥100 mm (direção longitudinal e transversal)

Velocidade de elevação 5 cm/s a 10 cm/s
 

Catálogo de defeitos aprovado de acordo com a Seção 10, Parágrafo 4 PBStV

Com letra GZ. BMVIT 185.503/0009 IV/ST5/2019 de 24 de maio de 2019, o catálogo de defeitos 2019 da Associação Federal de Engenharia Automotiva foi aprovado pelo Ministério Federal dos Transportes, Inovação e Tecnologia para uso em avaliações recorrentes.

Como a nova edição abrange alterações legais significativas, o catálogo de defeitos deve ser utilizado o mais rápido possível para avaliações recorrentes. No entanto, relativamente ao prazo necessário para a disponibilização da versão eletrónica e o envio da versão em papel, o BMVIT informará as autoridades encarregadas da revisão por carta GZ. BMVIT 185.503/0021 IV/ST5/2019 de 3 de junho de 2019 recomendada aos órgãos autorizados até 31 de agosto de 2019 para a mudança para dar tempo.

O novo catálogo de defeitos 2019 já está disponível e pode ser encontrado em  https://aadmin.velocore.at/automotive-services/shop
ser encomendado.