Euro 4 para veículos de duas rodas a partir de 2017

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De acordo com um regulamento da UE, o primeiro registo na UE de veículos motorizados de duas e três rodas (L3e, L4e, L5e, L7e) só é possível a partir de 1 de janeiro de 2017 se cumprirem a norma de emissões Euro 4.

Gemäß einer Verordnung der EU ist die erstmalige Zulassung in der EU von zwei- und dreirädrigen Kraftfahrzeugen (L3e, L4e, L5e, L7e) ab 1.Jänner 2017 nur mehr möglich, wenn diese die Abgasnorm Euro 4 erfüllen.
De acordo com um regulamento da UE, o primeiro registo na UE de veículos motorizados de duas e três rodas (L3e, L4e, L5e, L7e) só é possível a partir de 1 de janeiro de 2017 se cumprirem a norma de emissões Euro 4.

Euro 4 para veículos de duas rodas a partir de 2017

No entanto, o regulamento da UE prevê a possibilidade de isenção para veículos de armazenamento individuais que não serão mais matriculados até 31 de dezembro de 2016. Deve-se observar o seguinte: Os importadores autorizados receberão um decreto do BMVIT em meados de outubro, juntamente com os formulários de solicitação necessários para as isenções (como um link na página inicial do BMVIT). Os veículos de armazenamento comunicados aos importadores pelas concessionárias deverão constar do requerimento à autoridade, informando o número do chassi. Para veículos novos que não cumpram o Regulamento UE 168/2013, os concessionários e importadores cinzentos devem contactar o importador autorizado e fornecer-lhe os dados necessários do veículo. Para veículos homologados individualmente (incluindo veículos usados ​​importados de países terceiros!), o documento de homologação deve ser verificado para saber quando é possível o registo inicial. Se necessário, a autoridade licenciadora deve ser contactada relativamente a uma licença excepcional.