Decreto para esclarecer §57a classe de veículos L
Em conexão com a prorrogação dos prazos de avaliação para veículos da classe L, o Ministério Federal da Proteção Climática, Meio Ambiente, Energia, Mobilidade, Inovação e Tecnologia pode anunciar o seguinte para esclarecimentos:

Decreto para esclarecer §57a classe de veículos L
1. Geral:
Com a 37ª alteração KFG, BGBl.
O anterior período de avaliação anual para veículos da classe L foi abandonado em favor de uma regra de 3 anos após a primeira matrícula, 2 anos após a primeira avaliação e, posteriormente, anualmente.
O novo regulamento aplica-se a partir de 1 de março de 2020 e também é aplicável a veículos já matriculados (artigo 132, parágrafo 34 Z 2 KFG).
2. Cálculo de prazo:
Os prazos para avaliações recorrentes devem ser calculados a partir do primeiro registro do veículo. Mesmo que já tenha ocorrido uma avaliação anual devido à regulamentação anterior.
Por exemplo:
O veículo foi matriculado pela primeira vez em abril de 2018. A primeira avaliação ocorreu em abril de 2019. Foi emitida uma vinheta de avaliação para abril de 2020. De acordo com o novo regulamento, os prazos devem ser calculados a partir da primeira matrícula do veículo, razão pela qual a primeira avaliação (após 3 anos) deverá ser realizada em abril de 2021. Neste caso, deverá ser emitido, mediante solicitação, um adesivo de correção com perfuração 04/2021. Após a avaliação em abril de 2021, a próxima avaliação seria realizada em abril de 2023 (2 anos após a primeira avaliação) e, posteriormente, anualmente.
3. Troca de crachás:
A questão de saber se um autocolante pode ser trocado deve ser avaliada com base na data em que o veículo foi registado pela primeira vez. Devido aos novos prazos que também se aplicam aos veículos já matriculados, a primeira consulta de avaliação teria de ser realizada após 3 anos, a próxima consulta de avaliação após 2 anos e a partir de então anualmente. Assim, ou deve ser realizada uma avaliação ou deve ser trocada uma vinheta sem efetuar uma avaliação, a fim de evidenciar o período de avaliação mais longo que agora se aplica.
Caso os autocolantes já afixados não cumpram os novos prazos de avaliação, não poderão ser “prorrogados”, mas deverão ser trocados por autocolantes perfurados de acordo com os novos prazos.
Os proprietários de veículos da classe L, aos quais se aplica agora um intervalo de inspeção mais longo, têm a opção de solicitar um autocolante de troca num cartório de registo. A solicitação de um adesivo de troca só é possível nos escritórios de aprovação de seguros, e não também nos organismos de avaliação autorizados (§ 57a órgãos KFG).