Prazos de revisão ajustados
Um decreto atual do Ministério da Inovação contém instruções para o cartório quando um novo adesivo § 57a for emitido para veículos da classe L, com base na alteração do período de avaliação 1-1-1 para 3-2-1.

Prazos de revisão ajustados
No âmbito da prorrogação dos prazos de avaliação dos veículos da classe L, o Ministério da Inovação anuncia o seguinte: Com a 37ª alteração KFG, BGBl. Para os veículos da classe L, poderá ser emitido em conservatória um autocolante de correção furado de acordo com os novos prazos de avaliação. No entanto, se um relatório negativo atual aparecer no banco de dados de crachás de avaliação, será necessário um relatório positivo antecipadamente. Em caso de laudo negativo na base de adesivos de avaliação, a secretaria de seleção não poderá emitir adesivo de correção furado.