Exceção para veículos de armazenamento

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O comité federal informa: Os veículos M1, M2 e N1 (Grupo I = até 1.305 kg BM) que não tenham sido homologados de acordo com o procedimento de teste WLTP (obrigatório para testes de tipo destes veículos desde 1 de setembro de 2017) não poderão mais ser matriculados para tráfego na UE pela primeira vez após 30 de agosto de 2018.

Das Bundesgremium informiert: M1, M2 und N1 (Gruppe I = bis 1.305 kg BM) Fahrzeuge, die nicht gemäß dem WLTP Prüfverfahren genehmigt wurden (für Typenprüfungen dieser Fahrzeuge seit 1.9.2017 zwingend vorgeschrieben), dürfen nach dem 30.8.2018 nicht mehr erstmalig in der EU zum Verkehr zugelassen werden.
O comité federal informa: Os veículos M1, M2 e N1 (Grupo I = até 1.305 kg BM) que não tenham sido homologados de acordo com o procedimento de teste WLTP (obrigatório para testes de tipo destes veículos desde 1 de setembro de 2017) não poderão mais ser matriculados para tráfego na UE pela primeira vez após 30 de agosto de 2018.

Exceção para veículos de armazenamento

Como habitualmente, voltará a existir a possibilidade de isenções para veículos de armazenamento: para veículos M1 até 10% do respetivo tipo de veículos novos matriculados em 2017. Se 10% das matrículas resultarem em menos de 100 veículos, podem ser apresentados pedidos de exceção para até 100 veículos.  

Para veículos M2 e N1 (Grupo I) até 30% do respetivo tipo de veículos novos matriculados em 2017. Se 30% das matrículas resultarem em menos de 100 veículos, podem ser apresentados pedidos de exceção para até 100 veículos.

Um decreto correspondente do BMVIT está previsto para o início de julho de 2018 e será publicado no seguinte site do BMVIT:

https://www.bmvit.gv.at/verkehr/strasse/technik/typenauthorization/fahrzeugen/index.html
 

Revendedor da marca:
Assim que o decreto for publicadoRevendedor de marcaContacte o importador autorizado (importador geral) e forneça-lhe os dados do veículo necessários para os veículos de armazenamento afetados.
 
Importadores próprios, importadores cinza, revendedores sem marca:
Para veículos que não foram adquiridos do importador autorizado (importador geral), os pedidos de isenção podem ser apresentados aos respectivos governos estaduais. No entanto, pode acontecer que a quota nacional já tenha sido esgotada pelos importadores autorizados, o que significa que a isenção já não pode ser obtida e os veículos devem ser matriculados em tempo útil.
 
Veículos homologados individualmente:
Para veículos homologados individualmente (incluindo veículos usados ​​importados de países terceiros!), o aviso de homologação individual deve verificar a data até à qual o registo inicial ainda é possível. Se necessário, a autoridade licenciadora deve ser contactada relativamente a uma licença excepcional.